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DECRETOS Nº 6365/2017, 03 DE MAIO DE 2017
Em vigor

"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel que especifica, situados neste Município, necessários realização de obras de infraestrutura urbana para implantação rede de passagem de esgoto"

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

 

Considerandoa diretriz apontada pela Concessionária Águas de Andradina onde através da qual em síntese manifesta que o ponto de lançamento da rede de esgotamento das unidades habitacionais do empreendimento de 162 unidades habitacionais do Loteamento Bandeirantes é o PV existente na confluência das Ruas Felício Xavier de Mendonça e a Rua José Castanheira Pedrosa;

 

Considerado para a realização da entrega das casas que dispõe o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV que beneficiam as famílias selecionadas, aprovadas e contratadas com financiamento habitacional de interesse social necessária a existência de infraestrutura básica;

 

Considerando que para a interligação das unidades habitacionais necessário se faz a construção de rede de passagem de esgotamento;

 

 

                                               DE  C  R  E  T  A 

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Andradina, por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, objetivando passagem de rede de esgoto, na forma da alínea d do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:

 

Descrição da área a ser desapropriada/servidão de passagem:- “Uma área de 379,65 metros quadrados a ser destacada da Matricula nº 19.952 do Serviço de Registro de Imóveis de Andradina, de propriedade de Maria Luiza Ramalho Bagarolli, com a seguinte descrição: Tem início no vértice E-4.1, localizado no alinhamento da Rua Presidente Rooselvelt do Loteamento Jardim Bandeirantes, registrado na matricula 2.539 do Serviço de Registro de Imóveis de Andradina e área da Matricula nº 19.952 do Serviço de Registro de Imóveis de Andradina, seguindo daí confrontando com a Rua Presidente Rooselvelt do Loteamento Jardim Bandeirantes, segue rumo AZ 140º53’00” e distância de 7,00 m até o vértice E-4.2, daí segue confrontando a área da matricula 19.952 do Serviço de Registro de Imóveis de Andradina com rumo AZ 95º08’30” e distância de 76,17 m até o vértice E-4.3; deste rumo AZ 320º06’29” e distância de 7,03 m no alinhamento da Rua Presidente Rooselvelt do Loteamento Jardim Castanheiras até o vértice E-4.4; daí segue confrontando a área da matricula 19.952 do Serviço de Registro de Imóveis de Andradina com rumo AZ 275º10’31” e distância de 76,08 m até o vértice E-4.1, ponto inicial da descrição desta área.

 

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.

 

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

03 de maio de 2017

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

LUIZ HENRIQUE PEIREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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