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DECRETOS Nº 6356/2017, 21 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica com a finalidade de implantação de aterro sanitário, situado neste município de Andradina, Estado de São Paulo"

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;

 

                                               DE  C  R  E  T  A 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Andradina, por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, objetivando a implantação de aterro sanitário, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:

 

Descrições das divisas e confrontações:“Uma área de terras rurais, medindo 36,3000 hectares, a ser destacada da “FAZENDA ALVORADA”, dentro do seguinte perímetro:-Inicia-se no vértice AK1-M0003, de coordenadas geográficas Latitude 20º46’10.682” e Longitude 51º11’53.985”, situado junto à área remanescente da Fazenda Alvorada, pertencente à Eduardo José Bernardes Neto e outros; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Alvorada, pertencente à Eduardo José Bernardes Neto e outros (Matrícula nº 26.185) com o azimute de 149º58’10” numa distância de 701,03 metros  até o vértice AK1-M0004, de coordenadas geográficas: Longitude 51º11’41.876”  e Latitude 20º46’30.439”; segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 213º23’26” numa distância de 28,29 metros, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice AK1-P0074, de coordenadas geográficas: Longitude 51º11’42.416” e Latitude 20º46’31.207”; segue com o azimute de 222º22’03” numa distância de 7,39 metros, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice ANP-M0002, de coordenadas geográficas: Longitude 51º11’42.588” e Latitude 20º46’31.384”, situado no entroncamento da referida estrada com a Rodovia SPI-627/310; segue com o azimute de 239º58’09” numa distância de 475,00 metros, confrontando com a Rodovia SPI-627/310 até o vértice AK1-M0001, de coordenadas geográficas: Longitude 51º11’56.822” e Latitude 20º46’39.105”; segue com o azimute de 329º58’10” numa distância de 715,93 metros, confrontando com a área remanescente da Fazenda Alvorada – Matrícula nº 26.185 até o vértice AK1-M0002, de coordenadas geográficas: Longitude 51º12’09.187” e Latitude 20º46’18.924”; segue com o azimute de 59º58’10” numa distância de 507,35 metros, confrontando com a área remanescente da Fazenda Alvorada – Matrícula nº 26.185 até o vértice AK1-M0003, onde iniciou esta descrição”. Memorial Descritivo elaborado pelo Eng. Agrimensor João Batista Costa Prado – CREA/SP nº. 234.000.355-8 – Reg. Nac. nº. 130.789807-6.(doc. anexo)

 

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.

 

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

21 de março de 2017.

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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