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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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LEIS Nº 3371/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

"Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e sobre a reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências".

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustada, a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), sobre seus salários conforme índice de inflação INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e ainda o art. 9º da Lei Municipal nº 2.959/2013 e art. 19 da Lei Municipal nº 2.960/2013.

 

Art. 2º A referência salarial do cargo de Secretário de Assuntos Legislativos, constante do Quadro 3 de Cargos de Provimento em Comissão, previsto na Lei n° 2.960/2013 de 05 de junho de 2013, passa de Ref. DAS-7 para Ref. DAS-8.

 

Art. 3º O cargo de Assistente Contábil constante do Quadro I – Quadro de Pessoal de Carreira do Grupo 4 da Lei nº 2.959/2013, de 05 de junho de 2.013, passa da Classe “B” NM-16 para a Classe “A” NM-16.

 

Art. 4º O cargo de Administrador de Suporte em TI do Quadro I – Quadro de Pessoal de Carreira do Grupo 1 da Lei nº 2.959/2013, de 05 de junho de 2.013 passa da Classe “A” NS-22 para a Classe “B” NS-22.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

16 de fevereiro de 2017.

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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