Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6303/2016, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

"Declara    PONTO    FACULTATIVO  nas repartições públicas municipais."

JAMIL AKIO ONO,  Prefeito Municipal  de Andradina,  Estado  de  São  Paulo,  usando  das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

 

D  E  C  R  E  T  A

 

 

Art. 1º Fica declarado  PONTO  FACULTATIVO  nas  repartições  públicas municipais, no próximo dia 14 de novembro de 2016, segunda-feira.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.

 

§ único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

 

Art. 3º Este decreto  entra   em   vigor   na   data   de  sua   publicação,   revogadas as  disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

08 de novembro de 2016

 

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

HUGO ROCHA ZAMBONI

- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO  na  Secretaria  Geral   da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no lugar  público de costume.                    

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6303/2016, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
DECRETOS Nº 6303/2016, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia