"Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009."
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A
Art. 1º Os estudantes que freqüentam cursos fora do Município deverão se inscrever junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Andradina, no período de 19 de janeiro de 2015 a 19 de fevereiro de 2016, no horário das 08h30min. às 16h30min., para requererem a concessão do benefício do Auxílio Transporte, nos termos da Lei Municipal nº 2.472/2009.
Art. 2º As inscrições serão requeridas em formulário próprio da Prefeitura Municipal de Andradina, contendo informações referentes ao curso, distância do Município de Andradina e a respeito da situação sócio-econômica do estudante, com o objetivo de comprovar a necessidade para concessão do benefício, devidamente instruída com os seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula ou declaração da instituição de ensino ou, ainda, do boleto bancário de pagamento da matrícula própria e de outras pessoas da mesma família (irmãos, pai, mãe, esposo ou esposa) matriculados em curso técnico ou superior;
b) cópia dos comprovantes de renda de todas as pessoas da casa com idade superior a 16 anos, podendo ser holerite, carteira de trabalho, pagamento do INSS ou declaração do imposto de renda (IR);
c) comprovante de residência;
Parágrafo único. A apresentação de documentação incompleta exclui o interessado.
Art. 3º No caso de reprovação do estudante beneficiado, perderá automaticamente o direito ao benefício no período subseqüente, seja o curso semestral ou anual.
Art. 4º Excepcionalmente os alunos das Universidades Públicas Federais que no momento da inscrição não tenham o comprovante de matrícula, deverão apresentar declaração firmada no sentido de demonstrar que momentaneamente não possui o referido comprovante, comprometendo-se a juntar a sua inscrição no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das inscrições, sendo que o não cumprimento excluirá automaticamente o candidato.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de janeiro de 2016.
JAMIL AKIO ONO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.