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DECRETOS Nº 6264/2016, 01 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

"Descaracteriza de rural para urbano imóvel que especifica."

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO, que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

 

CONSIDERANDO, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, alterada pela Lei Complementar 31, de 30 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO, a necessidade da regularização da descaracterização da área para fins de registro da área industrial delineada no PD 2 do Plano Diretor Municipal(zoneamento urbano).

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º Fica descaracterizada de rural para urbana a área abaixo descrita:

Matrícula Imobiliária 41.176 CRI – Andradina-SP: ’Uma área de terras rurais, medindo 0,815810 Há., designada como ‘’GLEBA-B’’, situada e localizada neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 06, de coordenadas E 461617,59m- N7686482,11m, distancia 25,00 metros do eixo da Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP-563, km197, no sentido de Nova Independência  à Pereira Barreto,com a propriedade da CGPM- Engenharia e Construções Ltda (Matricula 36.970), deste segue confrontando com a propriedade da CGPM Engenharia e Construções Ltda (Matricula nº 36 970) com azimute de 04°04’27’’ e distancia de 208,53 metros, até o vértice 01, de coordenadas E 461632,41m-N 7686690,41m daí segue confrontando com a propriedade de Ricardo Carreira Citro (Matrícula 37.870), com o azimute 120°39’42’’ e distancia de 85,21 metros até o vértice 02, de coordenadas E 461705,70m-N7686646,96m, cravado junto a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP-563,Km197+186,70 metros distante 25,00 metros do eixo da mesma, deste segue confrontando com a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP-563, com os seguintes azimutes, distancias e coordenadas: 206°40’12’’ e 50,99 metros até o vértice 02ª, de coordenada E 461682,82m – N7686601,39, distancia 25,00 metros do eixo da mesma, dai segue no azimute 207°42’46’’ e distancia de 66,79 metros, ate o vértice 02B, de coordenadas E 461651,76m-N 7686542,26m, distancia 25,00 metros do eixo da mesma , daí segue no azimute 209°06’26’’ e distancia de 24,18 metros ate o vértice 02C, de coordenadas E 461639,99 – N 7686521,14m, distancia 25,00 metros do eixo da mesma dai segue no azimute 210°02’45’’ e distancia de 28,87 metros ate o vértice 06, onde teve inicio a descrição deste perímetro’’. Memorial Descritivo este datado de 14 de setembro de 2015, elaborados pelo Responsável Técnico; Rosemir Correia Lacerda -Técnico em Agrimensura- CREA/SP: 064  162  614-0, ART n° 92221220150012656, imóvel Cadastrado no INCRA,  conforme CCIR/2.010/2.014, devidamente quitado, sob o n° 607 010 007 242-4, com a denominação de Chácara Pantera, localizada no Bairro do Pantera, em Andradina-SP, com a área total de 5,2000 Há; MR: (...); NMR: 0,00, MF (...); NMF: 0,1733 e FMP: 3,00 Há, em nome de Fátima Jaruche, brasileira, CPF n° 004702378/30; e Cadastrado na Receita Federal sob n° NIRF: 6.196.391-7, com a denominação de Chácara Pantera, em Andradina-SP, em nome de Fátima Jaruche-CPF n° 004 702 378/30, conforme Certidão Negativa de Debito relativo ao ITR, com código de controle: 1E74.B922.A60B.C2E2, emitida as 16:20:04 horas, do dia 27 de novembro de 2015, com validade ate 25 de maio de 2015

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

01 de agosto de 2.016

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

ALTEMAR ARAÚJO

- Secretário Municipal de Administração -

 

Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume. 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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