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DECRETOS Nº 6263/2016, 01 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

"Altera a redação da alínea “a” do Art. 1ª do Decreto nº 6.257/2016, que regulamenta a Lei nº 3.318/2016, que autoriza a venda de imóveis que especifica, quanto à forma de pagamento."

JAMIL AKIO ONO Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Lei Orgânica Municipal de Andradina, em especial o disposto no inciso IX do art. 64;

D E C R E T A:

Art. 1º  A alínea “a” do Art. 1º do Decreto 6.257/2016 de 14 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. ...

  1. Pagamento à vista: com 5% (cinco por cento) de desconto, cujo resultado da arrematação, com o desconto, não poderá ser inferior ao valor de avaliação estabelecido pela Comissão Especial de Avaliação”.     

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

01 de agosto de 2016

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

ALTEMAR ARAÚJO

- Secretário Municipal de Administração-

 

PUBLICADA  na Secretaria Geral da Prefeitura, na  data  supra,  mediante afixação no lugar público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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