JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui o “Dia da Consciência Jovem” na cidade de Andradina, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Parágrafo único. O “Dia da Consciência Jovem” será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Andradina.
Art. 2º As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar à juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade.
Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado anualmente em 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município de Andradina.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
09 de maio de 2016
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
ALTEMAR ARAÚJO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.