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LEIS LDO Nº 3303/2016, 09 DE MAIO DE 2016
Em vigor

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei institui o “Dia da Consciência Jovem” na cidade de Andradina, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.

Parágrafo único. O “Dia da Consciência Jovem”  será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Andradina.

Art. 2º As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar à juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade.

Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado anualmente em 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município de Andradina.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

09 de maio de 2016

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

ALTEMAR ARAÚJO

- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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