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DECRETOS Nº 3077/2014, 29 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor de R$ 65.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64."

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, junto à Contadoria  Municipal, no   valor   de  R$  65.000,00  ( sessenta  e   cinco  mil   reais),  sendo   Excesso  de   Arrecadação:   R$ 30.000,00 e Superávit Financeiro: R$ 35.000,00, no orçamento vigente;

 

Unidade:          02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

                    02.07.03 – Média Alta Complexidade Ambulat. e Hosp.

Função:                10 - Saúde

Subfunção:          302 - Assit. Hospitalar e Ambulatorial

Programa:        0005 – Responsabilidade em Saúde

Ação:                2100 – FNS – Rede Cegonha

Fonte:                   05 -  Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Despesa:    3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................... R$ 30.000,00

Despesa:    3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição .................. R$ 30.000,00

Despesa:    3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 5.000,00

Aplicação:       300.45 – MAC - Rede Cegonha

 

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde – MAC - Rede Cegonha.

 

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

                                   

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

29 de abril de 2014

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

ALTEMAR ARAÚJO

- Secretário Municipal de Administração –

 

PUBLICADO  na  Secretaria  Geral   da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no lugar  público de costume.                      

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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