"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor de R$ 65.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64."
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais), sendo Excesso de Arrecadação: R$ 30.000,00 e Superávit Financeiro: R$ 35.000,00, no orçamento vigente;
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.03 – Média Alta Complexidade Ambulat. e Hosp.
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0005 – Responsabilidade em Saúde
Ação: 2100 – FNS – Rede Cegonha
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................... R$ 30.000,00
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição .................. R$ 30.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 5.000,00
Aplicação: 300.45 – MAC - Rede Cegonha
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde – MAC - Rede Cegonha.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de abril de 2014
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
ALTEMAR ARAÚJO
- Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.