Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 3216/2015, 07 DE JULHO DE 2015
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64"

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), no Orçamento vigente;

                                                                                  

Unidade: 02.06.08 – Secretaria Municipal de Educação – Merenda Escolar

  12 – Educação

  306 – Alimentação e Nutrição

  0004 – Responsabilidade Educacional

  1051 – Construção Prédio e Aquisição de Equipamentos Cozinha Piloto

4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................................ R$  900.000,00               4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............. R$  400.000,00

                  Fonte de Recurso – 05

                  Aplicação – 220 – Ensino Fundamental

                                                                                  

Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com saldo de recursos de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação-QSE .

 

Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a alteração dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

07 de julho de 2015

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

ALTEMAR ARAÚJO

- Secretário Municipal  de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 3216/2015, 07 DE JULHO DE 2015
Código QR
DECRETOS Nº 3216/2015, 07 DE JULHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia