"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64"
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.06.08 – Secretaria Municipal de Educação – Merenda Escolar
12 – Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0004 – Responsabilidade Educacional
1051 – Construção Prédio e Aquisição de Equipamentos Cozinha Piloto
4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................................ R$ 900.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............. R$ 400.000,00
Fonte de Recurso – 05
Aplicação – 220 – Ensino Fundamental
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com saldo de recursos de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação-QSE .
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a alteração dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de julho de 2015
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
ALTEMAR ARAÚJO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.