"Altera o artigo 28 da Lei Municipal nº 2.148/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira da estrutura administrativa e reorganização do Quadro de Pessoal e classificação de empregos, cargos e salários da Câmara Municipal de Andradina."
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Municipal nº 2.148/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Fica assegurada, no mês de janeiro de cada ano, a revisão geral anual automática da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Andradina com base no índice de inflação INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), atendendo assim, o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de setembro de 2.012
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
MÁRCIA GUSMÃO GARDIN
- Secretária Geral -