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DECRETOS Nº 2903/2013, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 50.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64"

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no Orçamento vigente;

                                                                                  

Unidade:          02.04 – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

                            02.04.02 – Proteção Social  Especial Média Complexidade

Função:            08 – Assistência Social

Subfunção:     244 – Assistência Comunitária

Programa:       0086 – Atendimento as Medidas Sócio Educativas

Ação:                2027 – Projeto Espaço da Paz-Centro Conv.Fort.

Fonte:                02 – Transferências e Convênios Estadual-Vinculados

Despesa:         4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Aplicação:           500.19–SEDS - 935/2012 - Equipamento e Material de Natureza Permanente-Proj.     Espaço Paz.

 

Art. 2º  O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convenio firmado com o Estado/SEDS - Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º  Fica  também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

  Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

 

08 de fevereiro de 2.013.

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

MÁRCIA GUSMÃO GARDIN

- Secretária Geral -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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