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DECRETOS Nº 2748/2011, 17 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

"Autoriza a transferência de recursos financeiros a título de custeio e dá outras providências"

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a título de custeio para o Sindicato Rural de Andradina.

 

§ 1º Do valor previsto no caput, R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinam-se às despesas que o Sindicato terá com a realização do evento tradicional no aniversário da cidade, denominado Cavalgada.

 

§ 2º O valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela cessão das dependências do Parque de Exposições, incluindo palco, equipamentos de som e luz, fechamento do recinto, fornecimento de grupo gerador de energia, tendas e camarim, para a realização de dois eventos artísticos a serem promovidos pela Prefeitura Municipal de Andradina nos dias 9 e 10 de julho próximo, que farão parte do calendário oficial do aniversário da cidade, com portões abertos a toda comunidade andradinense.

 

Art. 2º Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a entidade Clube Recreativo Santa Cecília de Andradina, a título de custeio pela realização de evento esportivo denominado 1ª Copa CRESCA de Futebol Infantil de Andradina e Região, a ser realizado entre os dias 17 e 24 de julho próximo, que fará parte do calendário oficial do aniversário de Andradina.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas dos artigos 1º e 2º fica autorizado um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme classificação abaixo:

 

02.01.01 – Gabinete

04.122.0005.2004 – 3.3.90.39 – 009 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 4º O crédito suplementar será coberto através do remanejamento da seguinte dotação orçamentária:

 

02.11.01 – Encargos Diversos

04.123.0034.2080 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

17 de junho de 2011.

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

MÁRCIA GUSMÃO GARDIN

- Secretária Geral -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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