O licenciamento ambiental é obrigatório para todos os empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental, conforme a tipologia definida no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Essa medida visa garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade dos projetos, assegurando que sejam realizados de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos.
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