O prefeito de Andradina ampliou o prazo do Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia – PPIPAN. O programa estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública.
Através de um pedido da Câmara o prefeito Mário Celso Lopes ampliou o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.776, de 06 de maio de 2021, fica prorrogado para 24 de setembro de 2021, permanecendo em vigor todas as demais condições estabelecidas nos incisos I, II e III do referido parágrafo bem como do caput do art. 2º. Art..
Permanecem em vigor todos os demais artigos da Lei e o Art. 3º entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 24 de julho de 2021 sendo ampliado os prazos para as conceções de descontos de multas e juros.
O decreto é assinado pelo prefeito Mário Celso Lopes e por Norival Nunes da Silva Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência