A Prefeitura de Andradina publicou a Lei Municipal nº 4.418/2026, sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo, que altera as regras do Programa de Parcelamento de Dívidas Incentivado (PPDI-26), acrescentando novas disposições e benefícios à Lei nº 4.376/2026.
A nova medida autoriza o Poder Executivo, de forma excepcional, a conceder desconto total ou parcial em juros de mora e multas moratórias para moradores que possuem débitos tributários ou não tributários com a Administração Direta do Município. A medida contempla dívidas vencidas ou a vencer até a data da quitação, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não, desde que o pagamento seja realizado em moeda corrente.
Para aproveitar as condições facilitadas, os interessados devem aderir ao PPDI-26 até o dia 14 de novembro de 2026. Quem optar pela quitação em parcela única garante a isenção de 100% do valor dos juros e das multas. Aqueles que preferirem dividir o valor poderão parcelar em até duas vezes mensais, iguais e consecutivas, obtendo 98% de desconto nos juros e multas, ou em até três parcelas, garantindo uma redução de 95% dessas cobranças adicionais.
A proposta, segundo o Secretário Municipal de Governo, é o maior incentivo para pagamento de dívidas já realizado pelo Município de Andradina.
Atenção, contribuintes: esta é uma oportunidade para regularizar pendências financeiras com o Município, reduzir o valor de encargos e ficar em dia com as obrigações municipais. Os interessados devem procurar os canais oficiais da Prefeitura de Andradina para obter orientações sobre a adesão ao programa, consultar seus débitos e verificar as condições aplicáveis a cada caso.
A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e contribuir para a recuperação de receitas municipais, recursos importantes para a manutenção dos serviços públicos e para o desenvolvimento de Andradina, a Terra do Rei do Gado.
Fonte: Prefeitura de Andradina
Autor: Comunicação Prefeitura
Local: Andradina