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AGO
04
04 AGO 2026
SAÚDE
Lei que amplia acesso a medicamentos é tema de reunião no gabinete
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O vereador Hugo Zamboni esteve no gabinete do prefeito Mário Celso Lopes para agradecer a regulamentação da Lei Municipal nº 4.387/2026, que passou a permitir que as farmácias da rede municipal aceitem receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a retirada de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). O encontro contou com a presença do vice-prefeito Lucas Lopes e do secretário de Governo, Ernesto Júnior.
 
A legislação, de autoria do vereador, foi regulamentada em julho pelo Decreto nº 8.034/2026. Com a mudança, pacientes que possuem receitas emitidas por médicos da rede particular não precisam mais agendar uma nova consulta no SUS apenas para obter uma nova prescrição e retirar os medicamentos disponíveis na rede municipal.
 
Segundo Zamboni, a proposta nasceu da necessidade de reduzir a burocracia e facilitar o acesso da população aos medicamentos. "Essa era uma demanda recorrente da população. Muitas pessoas precisavam marcar uma nova consulta apenas para trocar a receita, o que atrasava o tratamento e sobrecarregava o sistema de saúde. Com essa lei, garantimos mais agilidade, eficiência e respeito ao cidadão", afirmou o vereador.
 
Para o prefeito Mário Celso Lopes, a iniciativa representa um avanço importante na modernização dos serviços públicos de saúde. "Nosso compromisso é eliminar barreiras que dificultam o atendimento à população, tornando o acesso à saúde mais rápido e desburocratizado ", destacou o prefeito.
 
Para retirar os medicamentos, o paciente deve apresentar a receita original, documento de identificação, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e cadastro em uma Unidade Básica de Saúde de Andradina. A dispensação está condicionada à conferência da documentação, da validade da receita e da disponibilidade do medicamento, podendo haver análise técnica do farmacêutico quando necessário.
 
A medida é válida exclusivamente para medicamentos constantes na REMUME e não contempla medicamentos indisponíveis, sujeitos a protocolos específicos ou de responsabilidade dos programas estadual e federal. A expectativa é de que a nova legislação contribua para reduzir filas nas unidades de saúde e agilizar o início dos tratamentos dos pacientes.
 
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