Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não autorizados.
O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Onde contestar
Os beneficiários podem registrar a contestação de três formas oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS, acessando com CPF e senha Gov.br;
- Telefone da Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios, onde mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.
Como contestar
No aplicativo ou site Meu INSS, o beneficiário deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, a contestação é registrada e a entidade associativa responsável tem 15 dias úteis para responder.
Caso não haja resposta nesse prazo, o sistema do INSS abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. Após o prazo de 15 dias, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Entrar em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”;
- Rolar até o último comentário e marcar “Sim” em “Aceito receber”;
- Enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos valores
Os valores serão devolvidos automaticamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento do INSS, corrigidos pela inflação oficial do país (IPCA) no período do desconto indevido.
O MPS esclarece que não é necessária ação judicial. Mesmo após o prazo para contestação (14 de novembro), a adesão ao acordo continuará aberta, podendo ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Com informações de Agência Brasil