A Vigilância Sanitária de Andradina deu início nesta semana a uma força-tarefa de fiscalização em bares, restaurantes, distribuidoras e lojas de conveniência da cidade. A ação visa identificar bebidas alcoólicas de procedência duvidosa, possivelmente adulteradas ou contaminadas com metanol, substância altamente tóxica e proibida para consumo humano.
As equipes estão visitando estabelecimentos em diversos pontos da cidade, verificando notas fiscais, rótulos e condições de armazenamento das bebidas. Amostras suspeitas serão recolhidas para análise laboratorial. Caso seja comprovada a comercialização de bebidas adulteradas, os responsáveis poderão ser punidos administrativa e criminalmente.
“Até o momento, não encontramos nenhum indício de irregularidade nos estabelecimentos fiscalizados, mas vamos seguir com a operação em
100% dos pontos de venda de bebidas alcoólicas da cidade”, afirmou a secretária de Saúde de Andradina,
Maristela Marinho.
Casos na região acendem alerta
O alerta sobre bebidas adulteradas ganhou força após a confirmação de
três casos de intoxicação por metanol na região de
Araçatuba, distante cerca de 110 km de Andradina. O caso mais recente envolveu uma jovem de 18 anos que, após consumir bebida alcoólica em um evento, apresentou
convulsões, diarreia e parada cardiorrespiratória. Ela foi socorrida pelo Samu e internada em estado grave na
Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A presença de metanol em bebidas tem sido apontada como a principal causa dos quadros graves de intoxicação. Incolor e com odor semelhante ao etanol, o metanol é frequentemente utilizado de forma clandestina para baratear a produção de bebidas falsificadas — o que representa risco extremo à saúde pública.
Adulteração de bebidas: entenda o crime e as punições
A adição de substâncias como
metanol em bebidas alcoólicas configura crime contra a saúde pública. As punições podem variar de acordo com a gravidade da infração:
Artigo 272 do Código Penal –
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar substância alimentícia ou medicinal
Pena:
reclusão de 4 a 8 anos e
multa
Se o crime for praticado com o fim de lucro ou causar dano à saúde de alguém, a pena pode ser
aumentada em até 1/3
Lei nº 8.137/90 –
Crimes contra a ordem tributária e relações de consumo Venda de produto impróprio ao consumo:
pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa
Sanções administrativas
Multas, apreensão de produtos,
interdição do estabelecimento e cassação de alvarás
Cuidados para o consumidor:
A Vigilância Sanitária orienta a população a observar alguns cuidados ao consumir bebidas alcoólicas:
- Compre apenas de locais conhecidos e confiáveis
- Verifique a integridade do lacre e a presença de rótulo original
- Exija nota fiscal
- Suspeite de preços muito abaixo do mercado
Em caso de suspeita de bebida adulterada, o cidadão pode acionar a Vigilância Sanitária de Andradina ou a Polícia Civil.