Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
01
01 JUN 2023
ECONOMIA
Prefeitura abre hoje (1) período de negociação direta de precatórios
enviar para um amigo
receba notícias
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, está convocando os credores titulares de precatórios judiciais contra o Município para apresentar propostas de acordo direto.

 A convocação abre oportunidade aos “credores”, seus sucessores ou cessionários, para apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% a 40% de deságio sobre o valor atualizado do crédito de precatório.

Esse tipo de acordo, entre o município e os credores com precatórios emitidos, acontece nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

Somente poderão apresentar a proposta de acordo os credores originais do precatório, bem como os respectivos sucessores por morte do titular e cessionários, desde que devidamente habilitados judicialmente.
 
Orientações:
- Para obter o Edital nº 01/2023 e o formulário para a adesão, basta clicar no link informado abaixo.

- O preenchimento do e-mail é de suma importância, pois o protocolo será enviado para o e-mail informado. Além disso, o protocolo poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3715/2020.

- No caso de envio de documentos de forma complementar, deverá ser utilizado o link próprio informado abaixo.

- Deverá ser utilizado apenas 1 (um) “Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto” contendo a qualificação e assinatura de TODOS os sucessores ou cessionários, quando aplicável ao caso.

- O Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto deverá ser a primeira página do arquivo a ser enviado.

- O prazo para apresentação das propostas será do dia 01 de junho de 2023  a  31 de agosto de 2023.

- Não haverá recebimento de propostas e documentos em desacordo com o Edital 01/2023.


Duvidas ou informações: 
Eventuais dúvidas ou informações complementares somente poderão ser obtidas pelo e-mail ccp@andradina.sp.gov.br
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia