O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, está convocando os credores titulares de precatórios judiciais contra o Município para apresentar propostas de acordo direto.
A convocação abre oportunidade aos “credores”, seus sucessores ou cessionários, para apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% a 40% de deságio sobre o valor atualizado do crédito de precatório.
Esse tipo de acordo, entre o município e os credores com precatórios emitidos, acontece nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Somente poderão apresentar a proposta de acordo os credores originais do precatório, bem como os respectivos sucessores por morte do titular e cessionários, desde que devidamente habilitados judicialmente.
Orientações:
- Para obter o Edital nº 01/2023 e o formulário para a adesão, basta clicar no link informado abaixo.
- O preenchimento do e-mail é de suma importância, pois o protocolo será enviado para o e-mail informado. Além disso, o protocolo poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3715/2020.
- No caso de envio de documentos de forma complementar, deverá ser utilizado o link próprio informado abaixo.
- Deverá ser utilizado apenas
1 (um) “Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto” contendo a qualificação e assinatura de
TODOS os sucessores ou cessionários, quando aplicável ao caso.
- O Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto deverá ser a primeira página do arquivo a ser enviado.
- O prazo para apresentação das propostas será do dia
01 de junho de 2023 a 31 de agosto de 2023.
- Não haverá recebimento de propostas e documentos em desacordo com o Edital 01/2023.
Duvidas ou informações:
- Eventuais dúvidas ou informações complementares
somente poderão ser obtidas pelo e-mail
ccp@andradina.sp.gov.br