Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
24
24 FEV 2023
Proprietários de bicicletas e ciclomotores devem deixar calçadas livres
enviar para um amigo
receba notícias

Hoje em dia, muito ouvimos falar sobre a importância das bicicletas no transporte urbano, por ser uma opção mais sustentável e saudável para o caos no trânsito, mas em alguns aspectos, bicicletas e ciclomotores podem dar muita dor de cabeça.

O andradinense ainda não se acostumou com a presença de novos equipamentos de transito, principalmente no que se refere a estacionamento de bicicletas e ciclomotores elétricos, cada vez mais populares na cidade.

Código de trânsito é claro sobre estacionamento e parada de veículos motorizados sobre as calçadas.

Para bicicletas, triciclo ou ciclomotor vale a regra manifestada por órgão de trânsito municipal.  O proprietário de veículos dessa natureza deve utilizar os bolsões ou equipamentos específicos ou deixar o “aparelho” ou bicicleta fora da calçada.

É comum ver no Centro Comercial bicicletas acorrentadas a postes de sinalização, em sua maioria de funcionários de estabelecimentos comerciais. A recomendação é que se utilize os equipamentos de transito obedecendo a regra de não bloquear as calçadas ou então o comerciante disponibilizar espaço para colocar as bicicletas dentro da loja.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia