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LEIS Nº 4372, 07 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a criação e regulamentação das Funções de Confiança de Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, fixa gratificação e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes Funções de Confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos ou empregados públicos do Município:
I – Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
II – Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 2º A Função de Confiança de Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA será provida mediante nomeação pela autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A designação e o exercício da função de Diretor Clínico devendo atuar conforme a Resolução do CFM 2.147/2016.
Art. 3º A Função de Confiança de Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA será provida em conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, mediante eleição entre seus pares, para mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A designação e o exercício da função de Diretor Clínico devendo atuar conforme a Resolução do CFM 2.147/2016.
Art. 4º As Funções de Confiança previstas nesta Lei possuem natureza transitória e não geram direito à incorporação remuneratória.
Art. 5º Ao Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA compete:
I – responder tecnicamente pelo funcionamento do estabelecimento de saúde;
II – assegurar o cumprimento das normas legais, éticas e sanitárias aplicáveis;
III – garantir condições adequadas de funcionamento dos serviços de saúde;
IV – supervisionar a organização e a execução das atividades assistenciais;
V – zelar pela regularidade do exercício profissional no âmbito da unidade;
VI – responder perante os Conselhos de Medicina e demais órgãos de controle.
Art. 6º Ao Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA compete:
I – coordenar e supervisionar o corpo clínico da unidade;
II – assegurar a observância dos princípios éticos e técnicos no exercício da medicina;
III – promover a qualidade da assistência prestada aos pacientes;
IV – atuar na mediação de questões técnicas relacionadas ao corpo clínico;
V – cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos de Medicina.
Art. 7º O servidor designado para o exercício da Função de Confiança de Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA fará jus a uma gratificação correspondente ao valor da Classe “I”, Nível 3, da Tabela 1 do art. 18 da Lei Municipal nº 3.906, de 2022.
Art. 8º O servidor designado para o exercício da Função de Confiança de Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA fará jus a uma gratificação correspondente ao valor da Classe “F”, Nível 3, da Tabela 1 do art. 18 da Lei Municipal nº 3.906, de 2022.
Art. 9º A gratificação prevista nesta Lei:
I – será paga enquanto perdurar a designação;
II – não se incorpora aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos;
III – cessará automaticamente com a dispensa da Função de Confiança.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de abril de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.