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LEIS Nº 4369, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 795.300,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 795.300,00 (setecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) no Orçamento vigente.
Unid Exec: 02.05.01 – Secretaria Administrativa da Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Apoio Administrativo Integrado
Ação: 1013 – Construção do Almoxarifado
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações........................................................................................... R$ 795.300,00
Fonte: 01 – Tesouro
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.05.02
Func. Programática: 12.361.0005.2022
Despesa: 3.3.90.39.......................................................................................................... R$ 795.300,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2.026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.