
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4368, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 160.600,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais) no Orçamento vigente:
Unid Exec: 02.05.02 – Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0005 – Excelência na Gestão Educacional
Ação: 2022 – Atividades do Ensino Fundamental
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo............................................. R$ 67.192,55
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 93.407,45
Fonte: 02 – Estado
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do Programa do Estado de São Paulo, através da Demanda 094378 – SEDUC-PRC 2025-01991-DM, denominado Prêmio Excelência Educacional.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2.026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.