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LEIS Nº 4368, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 160.600,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais) no Orçamento vigente:
 
Unid Exec:      02.05.02 – Ensino Fundamental
Função:         12 – Educação
Subfunção:    361 – Ensino Fundamental
Programa:      0005 – Excelência na Gestão Educacional
Ação:             2022 – Atividades do Ensino Fundamental
Despesa:        3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................  R$  67.192,55
                        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................  R$  93.407,45
Fonte:             02 – Estado
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do Programa do Estado de São Paulo, através da Demanda 094378 – SEDUC-PRC 2025-01991-DM, denominado Prêmio Excelência Educacional.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2.026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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