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Atualizado em: 06/04/2026 às 16h00
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LEIS Nº 4367, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 130.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 130.100,00 (cento e trinta mil e cem reais) no Orçamento vigente:
 
Unid. Orçam.:       02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função:                08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:            0012 – Cuidar para Transformar
Ação:                    1014 - Construção, Reforma e Ampliação
Cat.Elem.:            4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte:                  01 – Tesouro ....................................................................... R$  130.100,00
 
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora:                02.04.01
Func. Programática:                08.245.0012.2036
Despesa:                                3.3.90.30.............................................................  R$ 60.100,00
                                               3.3.90.30.............................................................  R$ 70.000,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2.026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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