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Atualizado em: 06/04/2026 às 15h44
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DECRETOS Nº 8001, 18 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Regulamenta a flexibilização de jornada de trabalho para servidores públicos municipais matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a política municipal de gestão de pessoas prevê nas leis municipais nºs 3.904/2022, nº 3.905/2022, nº 3.906/2022, nº 3.907/2022 e nº 4.306/2025, que instituíram os Planos de Carreira do Pessoal Administrativo, do Pessoal do Quadro do Magistério, do Pessoal do Grupo Saúde Pública, do Quadro do Pessoal da Procuradoria Jurídica e do Grupo Administração Tributária, a valorização e qualificação permanente dos servidores públicos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.742/2021 dispôs sobre a Reestruturação e Organizacional do Município de Andradina, já estabeleceu no Art. 6º, inciso IV “assegurar contínua qualificação e valorização dos recursos humanos” como instrumento de desenvolvimento funcional e de melhoria da qualidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em estimular a formação acadêmica de alto nível nas áreas de interesse do serviço público municipal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu art. 39 determina a organização da política de pessoal da administração pública, no § 2º prevê para “A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos

D  E  C  R  E  T  A:

Art. 1º Fica autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de servidores públicos municipais efetivos ou ocupantes de emprego público que estejam regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, em área de conhecimento relacionada às atribuições do emprego que ocupa.

Art. 2º A flexibilização de jornada de que trata este Decreto não implicará redução da carga horária semanal ou mensal prevista para o cargo ou emprego público ocupado pelo servidor.

Art. 3º A adequação da jornada deverá ocorrer mediante compensação de horários dentro do período de funcionamento da unidade administrativa de lotação do servidor, observadas as necessidades do serviço público.

Art. 4º A concessão da flexibilização dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovante de matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu;
II – documento emitido pela instituição de ensino contendo o calendário e horários das atividades presenciais;
III – plano de compensação de jornada aprovado pela chefia imediata.

Art. 5º A autorização para flexibilização de jornada:
I – terá caráter precário e temporário;
II – será concedida por ato da autoridade competente da Secretaria de lotação do servidor;
III – poderá ser revogada a qualquer tempo, caso verificado prejuízo ao regular funcionamento do serviço público.

Art. 6º A autorização terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante nova análise administrativa.

Art. 7º Caberá à chefia imediata acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de março de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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