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DECRETOS Nº 7988, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Acresce dispositivo no Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, que “dispõe sobre a situação de emergência e a requisição administrativa decorrente da intervenção na Santa Casa de Andradina, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar e à continuidade dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Andradina, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026 que alterou parcialmente a comissão executiva de intervenção;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da realização de uma transição da nova direção para que não haja empecilhos a continuidade desse imprescindível serviço público até a regularização documental junto aos órgãos de registro, instituição financeira e demais entes e órgãos públicos para a realização de pagamentos e atendimentos de demais obrigações da entidade;
CONSIDERANDO que, visando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados pela Santa Casa de Andradina, bem como evitar prejuízos ao atendimento da população, é necessária a prorrogação dos poderes do interventor anterior junto a instituições bancárias e órgãos públicos até a conclusão dos procedimentos formais de transição ou eleição da nova diretoria;
CONSIDERANDO que a presente prorrogação tem por finalidade garantir a plena execução das atividades essenciais da instituição, incluindo, mas não se limitando a: pagamento de funcionários e demais obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais; aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e insumos indispensáveis ao atendimento; contratação e manutenção de serviços de fornecedores necessários ao funcionamento da entidade; prática de todos os atos administrativos urgentes e inadiáveis que assegurem a continuidade dos serviços assistenciais.
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 7.986, de 07 de fevereiro de 2026, o seguinte dispositivo:
“Art. 1º-A. Pelo prazo de 30 (trinta) dias o anterior interventor poderá assinar documentos que se fizerem imprescindíveis para o regular andamento da entidade e/ou realizar pagamentos junto as instituições financeiras da entidade devendo para tanto possuir anuência prévia do novo interventor” (NR).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
09 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.