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Atualizado em: 09/02/2026 às 15h54
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LEIS Nº 4323, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 100.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente:
 
Unid. Orçam.:        02.10.02 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função:                27 – Desporto e Lazer
Subfunção:           812 – Desporto Comunitário
Programa:             0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:                    2080 – Manutenção do Esporte, Lazer e Juventude
Cat.Elem.:             4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha:                   597
Fonte:                   08 ................................................................................................... R$  100.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unid. Orçam.:        02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função:                08 – Assistência Social
Subfunção:           245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:             0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                    2094 – Abrigo II para Criança
Cat.Elem.:             3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte:                   08 ................................................................................................... R$  100.000,00
                                                                            
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de novembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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