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LEIS Nº 4361, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 62.900,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 62.900,00 (sessenta e dois mil e novecentos reais) no Orçamento vigente:
Unid Exec: 02.01.06 – Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0003 – Segurança para todos e Gestão de Riscos e Desastres
Ação: 1012 – Reforma e Ampliação da Base da Polícia Ambiental
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações......................................................... R$ 62.900,00
Fonte: 01 – Tesouro
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.03.00
Funcional Programática: 28.846.0004.0004
Despesa: 3.1.90.91.............................................................................. R$ 62.900,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.