“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 34.182 -
“Uma área de terras rurais medindo 3,63 hectares ou 01,50 alqueires na medida paulista, situada no Bairro Campestre, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- Começa no marco 13-A, situado na margem da Rua Sebastião Arantes, do lado ímpar, junto ao vértice da cerca de divisa com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli; segue pela cerca com o azimute magnético de 149º24'20", numa distância de 263,00 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco 13-B, situado junto a cerca de divisa; segue a direita pela linha divisória com o azimute magnético de 204º46'33”, numa distância de 185,939 metros, confrontando com a área remanescente do Sitio Alcides Gatti, pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco nº 12-B, situado no vértice da linha divisória; segue a direita pela linha divisória com o azimute magnético de 335º21'10" numa distância de 285,016 metros, confrontando atualmente com área remanescente do Sitio Alcides Gatti, pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco 12-A, situado na margem da Rua São Sebastião Arantes, junto a cerca de divisa; segue a direita pela cerca com o azimute magnético de 024º46'33” numa distância de 150,00 metros, confrontando atualmente com a rua Sebastião Arantes, até o marco nº 13-A, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular com área descrita de 3,63 hectares ou 01,50 alqueires na medida paulista.
Cadastrado no INCRA sob nº 607.010.009.822-9. NIRF: 5.951.088-9
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.