Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7837, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 34.182 -
 
“Uma área de terras rurais medindo 3,63 hectares ou 01,50 alqueires na medida paulista, situada no Bairro Campestre, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- Começa no marco 13-A, situado na margem da Rua Sebastião Arantes, do lado ímpar, junto ao vértice da cerca de divisa com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli; segue pela cerca com o azimute magnético de 149º24'20", numa distância de 263,00 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco 13-B, situado junto a cerca de divisa; segue a direita pela linha divisória com o azimute magnético de 204º46'33”, numa distância de 185,939 metros, confrontando com a área remanescente do Sitio Alcides Gatti, pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco nº 12-B, situado no vértice da linha divisória; segue a direita pela linha divisória com o azimute magnético de 335º21'10" numa distância de 285,016 metros, confrontando atualmente com área remanescente do Sitio Alcides Gatti, pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli até o marco 12-A, situado na margem da Rua São Sebastião Arantes, junto a cerca de divisa; segue a direita pela cerca com o azimute magnético de 024º46'33” numa distância de 150,00 metros, confrontando atualmente com a rua Sebastião Arantes, até o marco nº 13-A, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular com área descrita de 3,63 hectares ou 01,50 alqueires na medida paulista.
 
 Cadastrado no INCRA sob nº 607.010.009.822-9. NIRF: 5.951.088-9
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. 11/04/2025
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” 11/04/2025
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2025
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7837, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7837, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia