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DECRETOS Nº 7831, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº18.611 –
“Uma área de terras rurais medindo 6,02,31 há, localizada na Fazenda Barra do Tiete, no Município e comarca de Andradina, dentro dos limites e confrontações seguintes: inicia-se no ponto P8 situado na cerca de divisa com a Rodovia Marechal Rondon com terras da Fazenda Santa Lúcia; daí segue com o rumo magnético SE 52º27’00" numa distância de 241,150m, fazendo divisa com a rodovia Marechal Rondon até encontrar o ponto P9; daí vira a direita seguindo com o rumo magnético SW 17º53’29" numa distância de 225,456m, fazendo divisa com a estrada de acesso ao lote n.03 até encontrar o ponto P1O; daí vira à direita seguindo com o rumo magnético NW 71º40’ 47’’ numa distância de 227,147m. dividindo com terras do lote 03 até encontrar o ponto P7: daí vira à direita seguindo com o rumo magnético NE 17º53’29” numa distância de 304,897m. fazendo divisa com a Fazenda Santa Lúcia até encontrar o ponto P8, inicial. Cadastrado no -INCRA sob n.607 010 002 534/5,
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607 010- 007.641/1 – NIRF 2.782.453-5.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.