Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 29/08/2024 às 10h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4207, 27 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Fundação Educacional de Andradina – FEA.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de Contribuição à Fundação Educacional de Andradina - FEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.420.889/0001-92, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.
§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais e investimentos a serem realizados.
§ 2º Para a execução do descrito no parágrafo anterior, o Município repassará à Fundação Educacional de Andradina - FEA, o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento vigente:
 
Unidade: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Unid.Exec: 02.01.00 – Manut. Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2106 – Repasse a FEA – Fundação Educacional de Andradina
Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições    
Fonte: 01 – Próprio    
   
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação, de recursos próprios advindos do saldo positivo das diferenças acumuladas durante o exercício, da arrecadação prevista e a realizada.

Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
27 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7915, 04 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 7.812/2024”. 04/08/2025
DECRETOS Nº 7914, 01 DE AGOSTO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/08/2025
PORTARIAS Nº 12358, 31 DE JULHO DE 2025 Projeto de Cooperação Técnica de Incentivo à Produção Agropecuária 31/07/2025
PORTARIAS Nº 12356, 16 DE JULHO DE 2025 COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS; 16/07/2025
DECRETOS Nº 7911, 15 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 7.574/2023”. 15/07/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4207, 27 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 4207, 27 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia