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LEIS Nº 4188, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “Denomina Conjunto Habitacional no Município de Andradina e dá outras providências”.
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ ROBERTO LOPES”, o conjunto habitacional situado e localizado na Rua Professor Adejar Vieira de Faria, Quadra “S”, Lote 01, composto de 16 (dezesseis) unidades habitacionais construídas mediante Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano – CDHU, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de maio de 2024
        
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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