Acesse na íntegra
LEIS Nº 4188, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Denomina Conjunto Habitacional no Município de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ ROBERTO LOPES”, o conjunto habitacional situado e localizado na Rua Professor Adejar Vieira de Faria, Quadra “S”, Lote 01, composto de 16 (dezesseis) unidades habitacionais construídas mediante Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano – CDHU, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de maio de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.