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DECRETOS Nº 7537, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“PRORROGA O PRAZO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
“Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
“II - assistência e emergência em saúde pública;
“III - urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
“IV - necessidades de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO as manifestações da comunidade andradinense, principalmente pelas mídias digitais, quanto à situação dos terrenos tanto de particulares como de propriedade do Município existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato”, sendo que a mídia cita “que nestes locais existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose” e também que “as calçadas estão tomadas pelo mato”, citando ainda a denúncia da existência também de escorpiões em grande quantidade, principalmente após as grandes chuvas dos últimos meses;
CONSIDERANDO que desde o último concurso público realizado no ano de 2013, a redução do número de empregos de Auxiliares de Serviços Gerais foi de 87 (oitenta e sete), o que demonstra a carência de profissionais no nosso quadro do pessoal que seriam os responsáveis pela realização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população.
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 7.450/2022, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 7.489/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica prorrogado até a data de 13 de março de 2023, o prazo da contratação dos trabalhadores para realização de mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da Frente de Trabalho.”
Art. 2º Altera o Item 1.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, passando o prazo máximo de contratação a ser até a data de 13 de março de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 13 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.