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DECRETOS Nº 7536, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera o Decreto nº 6.526/2018, de 21 de março de 2018, que regulamentou o Código de Postura – Lei 889/80, dispondo sobre o comércio ambulante em vias e áreas públicas.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais e, o que determina a Lei 889/80.
 
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para permitir sua fiel execução (art. 84, inciso IV, da Constituição Federal; art. 47, inciso III, da Constituição Estadual; e art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica);
 
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público em regulamentar a licença para atividade de comércio ambulante no Município;
 
CONSIDERANDO que esta atividade tem importância social e presta serviço de utilidade pública, além de ser um meio de trabalho e sustento de diversas famílias;
 
D E C R E T A:
 
Art. O Art. 5º do Decreto nº 6.526/2018, de 21 de março de 2018, que regulamentou o Código de Postura – Lei 889/80, dispondo sobre o comércio ambulante em vias e áreas públicas, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 5º Fica vedado o comércio ambulante no quadrilátero formado pela Avenida Rio Grande do Sul, Rua Iguaçu, Rua Paraíba e Rua Homero Rodrigues Silva.
 
§ 1º  Fica também vedado o Comércio Ambulante em toda a extensão da Avenida Guanabara.
 
§ 2º  REVOGADO.”

Art.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
 13 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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