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DECRETOS Nº 7524, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO 18.114 - "Uma área rural de 53.730,00mts2., encravada no Fazenda Barra do Tiete, parte dos lotes 410 e 411 do Fazenda Guanabara-Bairro São Pedro, no município e comarca de Andradina, deste Estado, com as seguintes benfeitorias, palhada, área toda cercada em parte com cerca de arame farpado, esteios e lascas de aroeira, confrontando-se ao norte com terras dos vendedores, ao sul com terras de Taro Morimoto, a leste com a Rodovia Marechal Rondon e a Oeste com a futura Rodovia Andradina-Tupi Paulista e ainda obedece os seguintes rumos:- "Começa no marco A que se encontra localizado a margem direita da Rodovia Marechal Rondon no sentido Andradina-Bauru, daí segue até o marco B, no distancia de 360mts., com o rumo N.82°53'W., confrontando neste trecho com Okabayashi Tosio daí segue até o marco 4, distância de 145mts., com o rumo S.26° 13'W., confrontando nesse trecho com a rodovia do integração, daí segue até o marco 1 na distância de 478,10mts., com o rumo N.82° 53' confrontando nesse trecho com a Rodovia Mal. Rondon, daí segue até o marco A na distância de 140mts., com o rumo N.16°47'W., confrontando nesse trecho com Okabayashi Tosio, fechando assim poligonal que delimita esta propriedade ou seja 53.730,00mts2., imóvel este adquirido pela transcrição n° 17.784.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.