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Atualizado em: 30/12/2021 às 10h04
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DECRETOS Nº 7354, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:

 IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 1.736 “Um imóvel rural com a área de 4,84 has., situado neste município e comarca de Andradina, na Fazenda Barra do Tietê, dentro das seguintes divisas e confrontações; começa na Estrada Andradina – Campestre e segue em rumo de 20º na distância de 136 metros até a divisa de André Soler ou sucessores, daí a direita em rumo de 48º 75’ SE., na distância de 410 metros, até a divina Cesário Monteverde, daí à direita por esta divisa em rumo de 20°85’SE. , na distância de 131 metros até a divisa de Modesto Vieira, por esta em rumo de 49º20’ ., distância de 406 metros até o ponto de partida.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina,
 30 de dezembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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