D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 1.736 – “Um imóvel rural com a área de 4,84 has., situado neste município e comarca de Andradina, na Fazenda Barra do Tietê, dentro das seguintes divisas e confrontações; começa na Estrada Andradina – Campestre e segue em rumo de 20º na distância de 136 metros até a divisa de André Soler ou sucessores, daí a direita em rumo de 48º 75’ SE., na distância de 410 metros, até a divina Cesário Monteverde, daí à direita por esta divisa em rumo de 20°85’SE. , na distância de 131 metros até a divisa de Modesto Vieira, por esta em rumo de 49º20’ ., distância de 406 metros até o ponto de partida.”Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7902, 26 DE JUNHO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/06/2025 |
PORTARIAS Nº 12344, 24 DE JUNHO DE 2025 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (C.M.S.) | 24/06/2025 |
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”. | 17/06/2025 |
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. | 17/06/2025 |
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”. | 17/06/2025 |