“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 21.850 – “Uma área de terras rurais medindo 3,63 Há., ou 1,50 alqueires na medida paulista, parte do lote nº 294, encravada na Fazenda Barra do Tietê ou Guanabara, neste município e comarca de Andradina – SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: - começa na Estrada de Andradina e segue em rumo 20º00”N.E. na distância de 138,50 metros até a divisa de sucessores de Moura Andrade, daí a direita em rumo de 46º40’ S.E. na distância de 336,66 metros até a divisa de Ademir Tonon sucessor de José Dias de França, daí por esta divisa à direita em rumo de 42º34’S.W. na distância de 109,85 metros, até a divisa de André Soler por esta rumo de 48º00’ N.W, na distância de 283,48 metros, até o ponto de partida”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –