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Atualizado em: 30/12/2021 às 09h55
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DECRETOS Nº 7349, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
 
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
 
III–  CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2020 a novembro de 2021) foi de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centézimos percentuais);
 
D E C R E T A

Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2022 serão os seguintes:
                                                       
T A B E L A I
Residencial R$ 11,49
Terrenos R$ 13,78
Comercial R$ 43,09
Industrial R$ 71,80
Poder Público R$ 0,00
Classe Rural R$ 0,00
Serviço Público R$ 0,00
Consumo Próprio R$ 0,00
 
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da Contribuição de Custeio de Iluminação Pública - COSIP a serem cobrados durante o exercício de 2022 serão os seguintes:
 
T A B E L A II
 
Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh
 
 
 
R$ 6,04
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2021
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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