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Atualizado em: 30/12/2021 às 09h53
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DECRETOS Nº 7348, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município de Andradina (UFM), para o exercício de 2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de Unidades Fiscais do Município de Andradina - UFM; 
 
II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002, Código Tributário do Município; 
III–  CONSIDERANDO que  o índice de preços oficial do Município de Andradina utilizado para atualização do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, é o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2020 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2021, que apresentou variação de 9,7326% (nove inteiros e sete mil trezentos e vinte e seis décimos de milésimos percentuais).
 
D E C R E T A
 
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) passa a valer R$ 31,86 (trinta e um reais e oitenta e seis centavos) à partir de 01 de Janeiro de 2022.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2022 revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 30 de dezembro de 2021
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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