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Atualizado em: 19/11/2021 às 15h20
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DECRETOS Nº 7307, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 3.741/2020.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
D E C R E T A
                                                                                    
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.741/2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.935,23 (seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
 
03.00.00                                   ARSAE
03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068          MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.3.90.36          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.F...................R$ 6.935,23
 
Total das Suplementações ............................................................... R$ 6.935,23
 
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional correrão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
03.00.00                                   ARSAE
03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068          MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.1.90.91          SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 6.935,23
                                  
Total das Anulações.......................................................................... R$ 6.935,23
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
11 de novembro de 2021
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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