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Atualizado em: 05/11/2021 às 15h31
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DECRETOS Nº 7302, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre o retorno obrigatório de alunos para aulas presenciais no âmbito do Município de Andradina/SP”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1º A partir de 03 de novembro de 2021, as atividades escolares presenciais na rede pública funcionarão com 100% (cem por cento) da capacidade e com atividades presenciais obrigatórias.
§1º A obrigatoriedade de que trata o caput será exigida de estudantes regularmente matriculados na rede municipal na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
§2º Será deferida a permanência no ensino não presencial aos estudantes que fizerem parte do grupo de risco para a COVID-19, que deverão apresentar na Unidade Escolar um atestado/laudo médico, devidamente atualizado e com a descrição do CID.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 03 de novembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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