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Atualizado em: 19/10/2021 às 14h43
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DECRETOS Nº 7290, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a permissão de uso do Estádio Municipal Evandro Brembati Calvoso ao Andradina Esporte Clube”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.823/2021, de 28 de setembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio ou termo de parceria com entidade desportiva do Município e dá outras providências;
CONSIDERANDO que conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 81-E que estabelece que “o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e se o interesse público exigir, podendo ser gratuita ou remunerada, excetuando-se a hipótese de cessão, que não poderá ser remunerada”;
CONSIDERANDO que o Andradina Esporte Clube, conforme constante no Art. 1º do seu Estatuto Social trata-se de associação civil sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO também conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o § 5º Art. 81-E que estabelece que “a permissão será feita nos termos da lei, por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, através de decreto”.

D E C R E T A

Art. 1° Fica PERMITIDO O USO do Estádio Municipal Evandro Brembati Calvoso, nos termos do Instrumento Particular de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, no qual regulamenta a utilização do mesmo, e nos termos da Lei Municipal nº 3.823/2021, em favor do ANDRADINA ESPORTE CLUBE – AEC – CNPJ/MF sob o nº. 05.419.951/0001-13, até a data de 31/12/2023, para a realização de campeonatos esportivos profissionais e amadores, vinculados à Federação Paulista de Futebol.
Parágrafo Único. As obrigações de uso do Estádio Municipal Evandro Brembati Calvoso, estão dispostas no Termo de Permissão de Uso de Bem Público, firmado em 28 de maio de 2021.

Art. 2° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de outubro de 2021
  
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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