TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que através da Lei 3.389/2017, de 29 de maio de 2017, o Município de Andradina foi autorizado a alienar a área objeto da Matrícula 41.360, onde funcionou Matadouro Municipal;
CONSIDERANDO que na referida lei, por emenda parlamentar, ficou condicionado que a venda retro citada impõe ao comprador a continuidade da atividade de matadouro de animais pelo período mínimo de 20 (vinte anos);
CONSIDERANDO que durante processo licitatório para a venda do imóvel fora questionado por pretenso adquirente, que na área do matadouro não seria possível o licenciamento ambiental, uma vez que inexistentes as lagoas de tratamento necessárias ao exercício da atividade condicionada;
CONSIDERANDO que o Município de Andradina editou em data de 6.549/2018 que a príncipio atenderia aos requisitos perante aos órgãos ambientais o qual não foi suficiente ao atendimento impondo novas necessidades;
CONSIDERANDO que para possibilitar a atividade finalística o Município se comprometeu, quando do questionamento, a ceder parte de área anexa, não inclusa na venda, com a finalidade da implantação do sistema de tratamento;
D E C R E T A
Art. 1° Fica instituída como Cessão de Uso a área de 18.613,72 m2 (oito mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados) do imóvel objeto da Matrícula 41.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, em favor da matrícula 41.360 do CRI Local, com a finalidade exclusiva da construção de sistema de tratamento de efluentes provenientes da atividade de matadouro, conforme memorial abaixo descrito:
“Um terreno urbano, com forma geométrica irregular, medindo 18.613,72 m2, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-247,(sentido Rodovia SP- 563 ao Bairro do Jaó), neste município e comarca de Andradina/SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco M-01”, de coordenadas E: 463.597,5454 e N: 7.689.945,0246, situado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD- 247, junto a divisa com a propriedade de Matrícula 41.360, distando 456,02 metros da margem direita da Rodovia SP- 563; deste segue confrontando com a Estrada Municipal ADD- 247,com azimute de 356°44’34”, por uma distância de 119,78 metros, até o marco M-02; dai deflete a esquerda e segue confrontando com seu remanescente, de Matrícula 41.362, com azimute de 86°32’57’, por uma distância de 170,93 metros, até o marco M-03, cravado na confrontação com a propriedade de Matrícula 12.655; deste reflete a esquerda e segue confrontando com a citada propriedade, com azimute de 176°33’256”, por uma distância de 97,77 metros, até o marco M-04, cravado na confrontação com a propriedade de Matrícula 41.360; daí defletea esquerda e segue confrontando com a referida propriedade, com azimute de 259°13’43”, por uma distância de 172,76 metros, até o marco M-01, inicial e final deste roteiro”.
Art. 2º Fica vedada a alteração da finalidade objeto da servidão, sendo que o prazo previsto da Cláusula 6.4 do Processo Licitatório 45/2017 objeto da Concorrência 03/2017, passa a contar da publicação do presente decreto.
Art. 3º Cumprida as obrigações perante aos órgãos ambientais deverá ser dado ciência ao Município de Andradina, com o encaminhamento das licenças necessárias ao desempenho da atividade.
Art. 4° Fica fazendo parte integrante deste Decreto memorial descrito e planta elucidativa elaborada pelo Eng. Carlos Eduardo Pimentel – CREA-SP: 0600852672 – ART GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA-ME – CNPJ/MF 13.784.448/0001-95.
Art. 5° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de novembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.