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DECRETOS Nº 6840, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que através da Lei 3.389/2017, de 29 de maio de 2017, o Município de Andradina foi autorizado a alienar a área objeto da Matrícula 41.360, onde funcionou Matadouro Municipal;

CONSIDERANDO que na referida lei, por emenda parlamentar, ficou condicionado que a venda retro citada impõe ao comprador a continuidade da atividade de matadouro de animais pelo período mínimo de 20 (vinte anos);

CONSIDERANDO que durante processo licitatório para a venda do imóvel fora questionado por pretenso adquirente, que na área do matadouro não seria possível o licenciamento ambiental, uma vez que inexistentes as lagoas de tratamento necessárias ao exercício da atividade condicionada;

CONSIDERANDO que o Município de Andradina editou em data de 6.549/2018 que a príncipio atenderia aos requisitos perante aos órgãos ambientais o qual não foi suficiente ao atendimento impondo novas necessidades;

CONSIDERANDO que para possibilitar a atividade finalística o Município se comprometeu, quando do questionamento, a ceder parte de área anexa, não inclusa na venda, com a finalidade da implantação do sistema de tratamento;

D E C R E T A

Art. 1° Fica instituída como Cessão de Uso a área de 18.613,72 m2 (oito mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados) do imóvel objeto da Matrícula 41.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, em favor da matrícula 41.360 do CRI Local, com a finalidade exclusiva da construção de sistema de tratamento de efluentes provenientes da atividade de matadouro, conforme memorial abaixo descrito:

“Um terreno urbano, com forma geométrica irregular, medindo 18.613,72 m2, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-247,(sentido Rodovia SP- 563 ao Bairro do Jaó), neste município e comarca de Andradina/SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco M-01”, de coordenadas E: 463.597,5454 e N: 7.689.945,0246, situado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD- 247, junto a divisa com a propriedade de Matrícula 41.360, distando 456,02 metros da margem direita da Rodovia SP- 563; deste segue confrontando com a Estrada Municipal ADD- 247,com azimute de 356°44’34”, por uma distância  de 119,78 metros, até o marco M-02;  dai deflete a esquerda e segue confrontando com seu remanescente, de Matrícula 41.362, com azimute de 86°32’57’, por uma distância de 170,93 metros, até o marco M-03, cravado na confrontação com a propriedade de Matrícula 12.655; deste reflete a esquerda e segue confrontando com a citada propriedade, com azimute de 176°33’256”, por uma distância de 97,77 metros, até o marco M-04, cravado na confrontação com a propriedade de Matrícula 41.360; daí defletea esquerda e segue confrontando com a referida propriedade, com azimute de 259°13’43”, por uma distância de 172,76 metros, até o marco M-01, inicial e final deste roteiro”.

Art. 2º Fica vedada a alteração da finalidade objeto da servidão, sendo que o prazo previsto da Cláusula 6.4 do Processo Licitatório 45/2017 objeto da Concorrência 03/2017, passa a contar da publicação do presente decreto.

Art. 3º Cumprida as obrigações perante aos órgãos ambientais deverá ser dado ciência ao Município de Andradina, com o encaminhamento das licenças necessárias ao desempenho da atividade. 

Art. 4° Fica fazendo parte integrante deste Decreto memorial descrito e planta elucidativa elaborada pelo Eng. Carlos Eduardo Pimentel – CREA-SP: 0600852672 – ART GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA-ME – CNPJ/MF 13.784.448/0001-95.

Art. 5° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

07 de novembro de 2019

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6840, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
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