DECRETO Nº 6.820/2019
“Altera o Decreto nº 6.741/2019, que regulamentou a Lei nº 3.440/2018 que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas atinentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Andradina.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SMTTM nº 0288/2019, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana - SMTTM, objetivando a supressão de vagas da Área Azul na Rua Dom Bosco entre as ruas Nove de Julho e Rio de Janeiro;
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 6.741/2019, de 07 de junho de 2019, que regulamentou a Lei Municipal n° 3.440/2018, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas atinentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Andradina.
Art. 2° Deixam de ser Área Azul as seguintes ruas:
RUA DOM BOSCO
Trecho entre as Ruas Nove de Julho e Rio de Janeiro
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
11 de outubro de 2019
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7, 11 DE OUTUBRO DE 2019 | “Altera o Decreto nº 6.741/2019, que regulamentou a Lei nº 3.440/2018 que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas atinentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Andradina.” | 11/10/2019 |
DECRETOS Nº 7, 10 DE OUTUBRO DE 2019 | “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” | 10/10/2019 |