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DECRETOS Nº 6715/2019, 01 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

“Institui Processo Seletivo para Professores nº 002/2019, nomeia Comissão Especial e dá outras providências.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de professores de Arte, Educação Física/Movimento e Oficinas;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

D  E  C R  E  T  A:

 

Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo nº 002/2019, para contratação temporária de Professores de Arte, Educação Física/Movimento e Oficinas para ministrarem aulas livres, licenças e substituições eventuais nas respetivas áreas educacionais em Escolas Municipais, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstos no Edital, e será composta pelos seguintes membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes:

  • Membros Titulares

 

  1. Giovani Martinez de Oliveira
  2. Adriana Alves
  3. Márcia Ferreira Marques Pugliese
  4. Nelson Luiz Modesto Júnior
  5. Gislene Ortiz da Rocha

 

 

 

 

 

  • Membros Suplentes

 

  1. José Ricardo dos Santos Calestini
  2. Fernanda Massuia Stachissini
  3. Priscila Despato Zago Rafachinho
  4. Lucilene Novais dos Santos
  5. Izabel Gimenez de Souza

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Senhora Márcia Ferreira Marques Pugliese e os membros titulares escolherão, entre seus pares, um Secretário.

Art. 3º Fica conferido à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.

Art. 4º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

Art. 5º O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Andradina.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,

1º de abril de 2019

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria  Geral  da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no  lugar público de costume.           

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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