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DECRETOS Nº 6700/2019, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

“ Declara    PONTOS    FACULTATIVOS    nas

       repartições públicas municipais, no ano de 2019.”

 

TAMIKO INOUE,  Prefeita Municipal  de Andradina,  Estado  de  São  Paulo,  usando  das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 1.532/93, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO  a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa;

 

 

D  E  C  R  E  T  A

 

 

Art. 1º Ficam declarados  PONTOS  FACULTATIVOS  nas  repartições  públicas municipais, no ano de 2019, os seguintes dias:

 

- 04 de março – segunda-feira de Carnaval;

- 05 de março – terça-feira – Carnaval (voltando às 13h00min. do dia 06 de março - quarta-feira);

- 21 de junho – sexta-feira;

- 10 de julho – quarta-feira;

- 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;

- 24 de dezembro - terça-feira;

- 31 de dezembro - terça-feira.

 

Art. 2º Nos dias 26 de dezembro de 2019 (quinta-feira)  e  02 de janeiro de 2020 (quinta-feira), o expediente nas repartições públicas será a partir das13h00min.

 

Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.

 

Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

 

Art. 4º Este  decreto  entra   em   vigor   na   data   de  sua   publicação,   revogadas as  disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

22 de fevereiro de 2019

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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