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DECRETOS Nº 6651/2018, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

“Declara HÓSPEDES OFICIAIS do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor SILVIO FERREIRA, DD. Assessor Técnico da Coordenadoria dos CONSEGS e a Doutora DÉBORA LASNOU, DD. Assessora Técnica da Polícia Civil na Coordenadoria dos CONSEGS.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o Ofício  nº 0108/2018, de 07 de dezembro de 2018, do Sr. Adilson Humberto Oliveira, Presidente do CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Andradina;

 

CONSIDERANDO que nos dias 09 e 10 de dezembro de 2018, a cidade de Andradina receberá a honrosa visita do Excelentíssimo Senhor SILVIO FERREIRA, DD. Assessor Técnico da Coordenadoria dos CONSEGS e a Doutora DÉBORA LASNOU, DD. Assessora Técnica da Polícia Civil na Coordenadoria dos CONSEGS;

 

CONSIDERANDO que será realizado o 6º Encontro dos CONSEG’s – Conselho Comunitário de Segurança de nossa região, onde estará sendo agraciados Policiais Civis, Militares e personalidades que contribuíram para o sucesso e melhoria da segurança pública em nosso Município;

 

CONSIDERANDO as justas manifestações de júbilo de nossa sociedade pela presença dos Ilustres Cidadãos em nosso Município;

 

 

D   E   C   R   E   T   A

 

 

Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor SILVIO FERREIRA, DD. Assessor Técnico da Coordenadoria dos CONSEGS e a Doutora DÉBORA LASNOU, DD. Assessora Técnica da Polícia Civil na Coordenadoria dos CONSEGS;, durante suas permanências em nossa cidade.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 09 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

10 de dezembro de 2018

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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