Extrato de Ratificação. Processo Licitatório 01/2021 - Dispensa 01/2021. Considerando que o presente procedimento de dispensa de licitação atendeu ao disposto no parágrafo único do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93 atualizada pela Lei n.º 8.883/94, e diante do parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, RATIFICO nos exatos termos da lei, a Dispensa da Licitação, com fundamento no inciso XVI do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93, pois, entendo que a questão encontra-se bem delineada. Proceda-se, portanto, a contratação e publique-se o presente no prazo regular, como condição para a eficácia dos atos. Comunique-se urgentemente a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – IMESP, para ser lavrado o contrato, onde terá o seu início imediato dos serviços. Andradina, 21 de janeiro de 2021. EDGAR DOURADOS MATOS - Secretario de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas.