Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
18
18 DEZ 2021
Procon faz ação de conscientização no período de compras de Natal
enviar para um amigo
receba notícias
O Procon Andradina realizou uma ação no comércio de Andradina realizando a distribuição de exemplares do Código de Defesa do Consumidor a comerciantes andradinenses, para que haja conscientização sobre seus direitos durante o período de compras natalinas.

Segundo o agente do Procon, Marcel Calestini, por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, aos direitos dos consumidores, através da televisão, internet, rádio e jornais, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos quanto consumidores. “Os comerciantes são obrigados a fornecer o Código de Defesa do Consumidor a seus clientes. Nele está descrito o que se pode ou não pode fazer, prazos, práticas ilegais e abusivas, responsabilidades”, disse.

O código está em vigor desde setembro de 1990 e todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

“Foi um trabalho de conscientização e de informação para que o fornecedor possa atender de forma correta os seus consumidores e a partir do ano que vem vamos fiscalizar sobre a presença do Código nos comércios”, disse.
 
Compras de Natal
É preciso estar alerta sobre os cuidados que o consumidor deve tomar como planejar o gasto, pesquisar preços, buscar informações sobre juros, parcelas, valor total a pagar e possibilidade de troca do produto.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, é preciso tomar cuidado com sites falsos e evitar o acesso às lojas através de links, preferindo digitar o endereço do estabelecimento no navegador. É importante também verificar o prazo de entrega do produto ou serviço, considerando o aumento da demanda neste período, além de exigir nota fiscal para validação da garantia.

O consumidor deve estar ciente de que em compras on-line tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, a partir da data de recebimento do produto e com restituição total do valor pago, inclusive o frete.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia